O trabalho realizado por uma administradora de condomínio vai muito além da confecção dos boletos e de participações em assembleias.

A administradora, juntamente com o síndico, é responsável pelo pagamento dos impostos, cumprimento das responsabilidades legais, elaboração da previsão orçamentária, enfim, é o braço direito do síndico.

É muito importante que o síndico e a administradora trabalharem de forma homogênea.

Destaca-se, dessa forma, a importância de uma administração profissional na gestão de condomínios.

Uma administradora qualificada faz grande diferença para a vida dos condôminos, diferente dos que residem em edifícios administrados de forma amadora, por isso, conclui-se que é de fundamental importância à qualificação dos serviços promovendo assim o bem estar e um melhor convívio social.

O Código Civil em no § 2.º do artigo 1.348 prevê sobre a contratação de um administrador:

“Artigo 1.348 – Compete ao síndico:

(…)

§ 2.º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Dessa forma, antes da escolha e contratação da administradora de seu condomínio, obtenha referências, visite a empresa e os condomínios por ela administrados.

Cabe o alerta, haja vista que em um passado recente, acompanhei condomínios que tiveram problemas com administradoras que fecharam as porta e comprometeram a vida de muitos condomínios.

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