Como sabemos os canais de comunicação de um condomínio, sempre foram o livro de reclamações, que geralmente fica na portaria dos prédios, os quadros de avisos e o e-mail do síndico.
Qualquer dúvida, reclamação ou mesmo solicitação deve ser feita através desses canais.
Com o advento das redes sociais, outras ferramentas passaram a ser utilizadas pelos condomínios como canal de comunicação, como por exemplo: whatsapp, facebook, twitter, instagram dentre outras.
Mesmo que essa forma de comunicação facilite o contato entre síndico e condôminos, deve-se ter muito cuidado com as informações que são postadas nessas redes sociais. Primeiro pelo fato de muitas outras pessoas estranhas ao condomínio, terem acesso a toda e qualquer informação divulgada, e segundo pela exposição, às vezes desnecessária de assuntos que deveriam ficar reservados aos membros da equipe diretiva do condomínio. Vamos imaginar que em um determinado condomínio ocorreu uma festa que ultrapassou o horário previsto no Regulamento Interno. Um condômino posta em uma dessas redes sociais um comentário sobre a unidade causadora do problema e diversos outros condôminos se sentem no direito de expressar sua opinião, revolta e às vezes ofensa.
Nesse caso, por ser essa rede social o canal de comunicação oficial adotado pelo condomínio, o condômino que se sentiu ofendido com os comentários, poderá promover ação judicial contra o condômino que postou o comentário e contra o condomínio que não evitou aquele incidente.
Dessa forma, nossa recomendação é que o condomínio, através de seu síndico informe aos condôminos quais são os canais de comunicação oficiais do condomínio, evitando assim maiores transtornos.
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