Quem tem apartamento próprio ou alugado sabe que todo mês chega o boleto do condomínio. Porém, pode acontecer de o morador não ter dinheiro suficiente para quitar a dívida. O que acontece nesses casos? Se o morador não pagar o condomínio, ele terá um prazo bancário, geralmente de 30 dias, para quitar a dívida, mas precisará arcar com multa de 2%, juros de 1% ao mês, mais correção pela inflação do período atrasado.
Renato Daniel Tichauer, presidente da Assosíndicos (Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo), afirma que, em geral, o primeiro passo é a administradora do condomínio entrar em contato com o morador por carta ou através do síndico para verificar se de fato não houve o pagamento.
Se o atraso entra para o segundo mês, a administradora passa o pedido de cobrança para um advogado, que precisa ser contratado pelo condomínio. Se não houver pagamento, o escritório de advocacia já pode entrar com a ação contra o proprietário para exigir o pagamento.
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