Com o advento das novas tecnologias, as pessoas começaram a mudar a forma de viver, seja estando conectadas entre si sem precisar estar presente pessoalmente, ou mesmo pagando suas contas sem a necessidade de ir ao banco.

Mas essa transformação não afetou somente a vida pessoal, a profissional também. Trabalhar remotamente de casa, o chamado home office, é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, mas, o seu condomínio, e você síndico, sabem o que fazer nessa situação?

Uma pesquisa feita pelo Spaces – espaço de trabalho flexível holandês que possui unidade na capital paulista, revela que 55% das pessoas no Brasil fazem home office em pelo menos um dia da semana. O conforto de estar em casa e a possibilidade de não ter que enfrentar o trânsito caótico das grandes cidades, são alguns dos motivos que vêm resultando no crescimento da escolha do brasileiro por essa modalidade de trabalho.

Quem mora em condomínio também se sente tentado a fazer o mesmo, visto que, sediar seu negócio num edifício comercial pode gerar mais gastos. Assim, optar por ficar em casa e trabalhar dela mesma acaba sendo uma ótima opção. Porém, o síndico deve se atentar aos proprietários e inquilinos que estejam fazendo isso ou que pretendam fazê-lo.

Um imóvel de um condomínio residencial não pode ser usado única ou majoritariamente com propósito comercial. Entretanto, como não há lei que obrigue o condomínio a proibir ou a aceitar que o proprietário ou inquilino utilize o imóvel para fins comerciais, cabe a habilidade de negociação do síndico e do bom senso das partes envolvidas.

Excesso de visitas, entregas e correspondências podem incomodar os outros moradores e atrapalhar o funcionamento de um condomínio que não foi feito para atividades comerciais, assim, o síndico deve prestar atenção sobre as atividades que estão sendo exercidas. As que geram, em excesso, o que foi descrito anteriormente, não devem ser permitidas. Profissões como web designer e contador, geralmente não demandam esse tipo de situação em excesso, logo, são exemplos de profissões cabíveis de serem exercidas na modalidade de home office num condomínio sem que atrapalhem os demais.

As contas de energia e água são outro ponto a se atentar, atividades que requeiram seu uso elevado podem vir a ser um problema. As áreas comuns do condomínio também não podem ser usadas nem para fins comerciais, nem por pessoas que sejam clientes do proprietário/inquilino que faça home office.

De maneira geral, salientamos que, você síndico, deve ter a mente aberta para as novas realidades que a cada dia se apresentam. Deve também ter pulso firme para lidar com as diferentes pessoas que se apresentarão nessas novas realidades. O home office é uma situação assim, desse modo o síndico precisa trabalhar em si as qualidades anteriormente destacadas para a promoção do bem-estar e bom funcionamento do condomínio.

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